Uma mulher que vive em Pensacola, na Flórida, alega ter sido demitida de seu trabalho por desejar feliz Natal aos clientes com quem falava ao telefone. A companhia que a empregava, no entanto, nega as acusações e diz que a demissão foi causada devido ao trabalho ruim prestado por ela. A empresa aluga casas para o período de férias.
Tonia Thomas, 35, não dizia “boas festas” aos clientes, como sugerido por sua empregadora. Em vez disso, a panamenha desejava um “feliz Natal” para as pessoas com quem conversava.
Depois da demissão, ela abriu um processo acusando a companhia de discriminação religiosa – na ação, ela pede compensações financeiras. “Mantive meus valores cristãos e me recusei a aderir outros valores. Tudo o que eu queria era desejar um feliz Natal”, afirmou.
A empresa Counts-Oakes Resorts Properties nega que esse tenha sido o motivo da demissão. “Somos cristãos e também comemoramos o Natal”, disse Andy Phillips, presidente da companhia. “Thomas era uma funcionária ruim”, disse Philips para justificar a demissão, que aconteceu no dia 10 de dezembro.
A mulher já encontrou outro emprego, mas nele ganha menos de US$ 10,50 por hora, valor pago pela companhia de aluguel.
via Portal CRISTIANISMO HOJE - www.cristianismohoje.com.br/
Tonia Thomas, 35, não dizia “boas festas” aos clientes, como sugerido por sua empregadora. Em vez disso, a panamenha desejava um “feliz Natal” para as pessoas com quem conversava.
Depois da demissão, ela abriu um processo acusando a companhia de discriminação religiosa – na ação, ela pede compensações financeiras. “Mantive meus valores cristãos e me recusei a aderir outros valores. Tudo o que eu queria era desejar um feliz Natal”, afirmou.
A empresa Counts-Oakes Resorts Properties nega que esse tenha sido o motivo da demissão. “Somos cristãos e também comemoramos o Natal”, disse Andy Phillips, presidente da companhia. “Thomas era uma funcionária ruim”, disse Philips para justificar a demissão, que aconteceu no dia 10 de dezembro.
A mulher já encontrou outro emprego, mas nele ganha menos de US$ 10,50 por hora, valor pago pela companhia de aluguel.
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