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16 de outubro de 2007

13 de outubro de 2007

LIBERDADE RELIGIOSA


Brasil corre risco de ter liberdade religiosa cerceada

O Brasil, país conhecido em todo o mundo por sua tolerância e respeito às diferenças raciais, religiosas e étnicas, entre outras, encontra-se hoje diante de uma flagrante ameaça à liberdade de expressão e culto.
Dois projetos de lei que se propõem a evitar o preconceito, também possuem regras para silenciar e censurar a pregação da Bíblia Sagrada. E sem que a maioria da população se dê conta disso, estão seguindo o trâmite de aprovação no Congresso Nacional.
Um deles está no Senado, prestes a se tornar lei (PL 122/06) e outro com o mesmo teor está na Câmara dos Deputados (PL 6418/2005).
Em breve poderemos assistir pastores sendo presos por pregarem o Evangelho, como em muitos países da África, e pais perdendo a guarda dos filhos por transmitirem a sua convicção religiosa, como ocorre em localidades do Oriente Médio.
Casos como na China e na Coréia do Norte, onde pastores são presos por distribuírem Bíblias, podem se tornar comuns.

Crime de opinião religiosa

Uma leitura mais apurada no texto do PL 122/06 - que prevê detenção de um a três anos para quem for condenado por injúria ou intimidação ao expressar um ponto de vista moral, filosófico ou psicológico contrário ao dos homossexuais - revela que, na prática, a pregação de alguns trechos da Bíblia poderão ser criminalizados, a despeito das diferentes interpretações de correntes doutrinárias.
O PL 122/06 está prestes a ser votado pelos senadores e em seguida seguirá para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para se tornar lei. O governo é favorável à criação desta nova lei e seu posicionamento está claramente expresso no programa ”Brasil sem Homofobia”.
Um projeto ainda mais pernicioso e semelhante a este que tramita na Câmara, o PL 6418/2005, prevê aumento da pena em um terço para qualquer um que fabrique, distribua ou comercialize quaisquer pontos de vista contra homossexuais, sejam impressos ou verbais.
No caso de materiais impressos, a nova lei prevê o confisco e a destruição dos mesmos, o que expõe a Bíblia Sagrada ao risco de ser recolhida e destruída pelas autoridades brasileiras. No caso de transmissões televisivas ou radiofônicas, a lei prevê a suspensão delas.

Perseguição aos ofertantes

A ameaça torna-se ainda mais gritante ao atingir os próprios crentes brasileiros, que são os principais financiadores de missões, igrejas e programas nos meios de comunicação de massa que se propõem a pregar o Evangelho de Cristo.
Isso porque, pelo que está previsto no PL 6418/2005, quem financia, patrocina ou presta assistência a qualquer um que "transgredir essa lei", ou seja, que pregar qualquer ponto que desagrade a um homossexual, poderá ser condenado a uma pena de dois a cinco anos de prisão.
Como cristãos, ou seja, como defensores do amor ao próximo pregado por Jesus Cristo, não aceitamos que qualquer pessoa, homossexual ou não, sofra atos de violência, seja proibida de permanecer em locais públicos ou tenha seus direitos civis violados - pontos que estão servindo de justificativa para os que defendem tais projetos.
Só não podemos permitir a invasão de direitos particulares sobre os direitos coletivos, assegurados na Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso VI: "É inviolável a liberdade de consciência e de crença".
Por isso, diante desta séria ameaça aos direitos religiosos de todos nós, cidadãos cristãos, principalmente aos evangélicos, cresce a demanda por uma intensa mobilização por parte de todos aqueles que, independentemente de aprovarem ou não a conduta homossexual, desejam garantir o direito de livre expressão de suas opiniões e convicções, sejam elas contrárias ou não ao homossexualismo.
Esta mobilização, além de ser expressa em orações e jejuns, deve ser acompanhada de uma dinâmica prática, sob diferentes formas, tais como:
1. Envie seu protesto para os senadores e deputados envolvidos na aprovação destas leis... (veja listagem de alguns deles abaixo) por meio de cartas, telefonemas, fax e e-mails;
2. Participe de abaixo-assinados que expressem o descontentamento com estes projetos de lei e assegure que eles sejam entregues às autoridades competentes;
3. Entre em contato com o parlamentar em quem votou e chame a atenção dele à questão;
4. Repasse estas informações sobre a ameaça que estas leis trarão à liberdade de expressão e culto no Brasil a TODOS os seus conhecidos. Utilize seu mailing pessoal e os meios de comunicação de sua igreja.

Nossa tão propagandeada liberdade religiosa pode estar com os dias contados. E não é apenas o cristianismo que está correndo o risco de ser censurado. O islamismo e o judaísmo também, pois todas tratam do assunto em seus livros sagrados.
Portanto, o que está em questão não é o homossexualismo em si e sim a criação de um crime de expressão e opinião religiosa.

Contatos com os senadores diretamente envolvidos no PL 122/06:

Fátima Cleide Rodrigues da Silva (PT-RO), relatora do projeto (a favor)
Tel.: (61) 3311-2391 a 2397
Fax: (61) 3311-1882
Correio eletrônico: fatima.cleide@senadora.gov.br

Paulo Renato Paim (PT-RS), apresentou diversos projetos neste sentido, condensados no PL 122/06 (a favor)
Tel.: (61) 3311-5227/5232
Fax: (61) 3311-5235
Correio eletrônico: paulopaim@senador.gov.br

Marcelo Bezerra Crivella (PRB-RJ) - (contrário à redação como está)
Tel.: (61) 3311-5225/5730
Fax: (61) 3311-2211
Correio eletrônico: crivella@senador.gov.br

Para encontrar os nomes, endereços e telefones de cada senador e a íntegra do projeto de lei acesse: http://www.senado.gov.br

Contatos com os deputados diretamente envolvidos no PL 6418/2005:

Janete Rocha Pietá (PT-SP), relatora do projeto (a favor)
Telefone:(61) 3215-5578
Fax: (61) 3215-2578
Correio eletrônico: dep.janeterochapieta@camara.gov.br

Pastor Manoel Ferreira (PTB-RJ) (contrário à redação como está)
Telefone:(61) 3215-5226
Fax:(61) 3215-2226
Correio eletrônico: dep.pastormanoelferreira@camara.gov.br

Para encontrar os nomes, endereços e telefones de cada deputado e a íntegra do projeto de lei acesse: http://www.camara.gov.br.

Fonte: Missão Portas Abertas - www.portasabertas.org.br

11 de outubro de 2007

Video mostra suposto Anjo de Fogo!

Video mostra suposto Anjo de Fogo em estrada de Jerusalém

Em uma estrada perto de Jerusalem, a caminho de Emaus, um suposto anjo de fogo apareceu em frente a um ônibus da caravana do Ap. Renê Terra Nova.



Fonte:
http://www.gospelmais.com.br

6 de outubro de 2007

Carta aberta sobre o infanticídio

Estamos juntando forças para pensar e agir sobre um assunto por demais importante. Trata-se do infanticídio praticado em etnias indígenas brasileiras sem que seja dado à família ou povo condições de diálogo sobre o assunto, na busca por outras soluções para as questões culturais que motivam tais fatos.


A ONG ATINI (Voz pela Vida) tem se proposto a discutir o infanticídio com o indígena e colaborar para a superação deste tabu social. Os elementos culturais que motivam o ato são dos mais variados em distintas etnias. Entre os Yanomami seria a promoção do equilíbrio entre os sexos. Entre os Suruwahá a deficiência física. Entre os Kaiabi o nascimento de gêmeos (sendo que a primeira criança é preservada), e assim por diante. Este não é um assunto exclusivo de nosso país. Na África centenas de etnias praticam o infanticídio. Muitos Konkombas de Gana, motivados pela subsistência, alimentam apenas as crianças mais fortes. Os Bassaris do Togo sacrificam as crianças que nascem com deficiência. Os Chakalis da Costa do Marfim o fazem por privilegiar o sexo masculino. Na China há amplo aborto de bebês do sexo feminino, por preferirem os meninos. Em dezenas de países o Estado e a sociedade têm se voluntariado para refletir sobre o infanticídio e tratá-lo à luz dos Direitos Humanos Universais. No Brasil ainda temos uma caminhada pela frente.

A ONG ATINI tem também distribuído amplamente a cartilha "O Direito de Viver" em mais de 50 etnias indígenas, gerando assim o ambiente necessário para o indígena brasileiro refletir sobre as questões ligadas ao infanticídio e outros atos nocivos à vida, dignidade e sobrevivência. Saiba mais acessando o endereço www.vozpelavida.blogspot.com.

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, Brasília, tem promovido audiências públicas e debates discutindo o assunto como passo preparatório para a votação da lei Muwaji que regula e promove o diálogo construtivo pró-vida com os povos indígenas em nosso país. É o Projeto de lei 1057/2007 que aguarda parecer de aprovação no plenário. Não podemos nos omitir.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pela ONU em 1948 promulga que “todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos” (Art. 1). Afirma também que “toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e segurança pessoal” (Art. 3). Continua declarando que “todos são iguais perante a lei e têm o direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei (...) contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação” (Art.7). Saiba mais sobre a declaração acessando www.unhchr.ch/udhr/lang/por.htm .

A disputa no mundo das idéias é travada com base em duas teorias opostas. O Relativismo (neste caso mais extremado, radical) e a Universalidade Ética. O Relativismo radical torna as culturas estáticas e estanques e as pretere de transformações autônomas, mesmo as desejadas e necessárias. O bem é o bem permitido na cultura, cultivado por ela. O mal é seu oposto. Este relativismo, praticado de forma radical, incapacita o indivíduo, qualquer indivíduo, de propor mudanças em sua própria cultura por entender a cultura como um sistema estático e imutável, um universo a parte, pressupondo que as presentes normas culturais são perfeitas em si. Nasce daí o purismo antropológico, que enxerga todo elemento cultural como relevante e absoluto, todo costume como funcional e toda prática como algo justificável, sem necessidade de avaliação ou contraste, mesmo pelo próprio povo.

A Universalidade Ética, por outro lado, pressupõe que os homens, povos e culturas fazem parte de uma sociedade maior que é a sociedade humana. E esta possui, em si, valores universais de moralidade como a dignidade, sobrevivência do grupo e busca pela continuidade da vida do indivíduo. Rouanet expõe que o homem não pode viver fora da cultura, mas ela não é seu destino, e sim um meio para sua liberdade. Levar a sério a cultura não significa sacralizá-la e sim permitir que a exigência de problematização inerente à comunicação que se dá na cultura se desenvolva até o seu descentramento. Este argumento nos leva a compreender que os conflitos são universais, como a morte, o sofrimento, a discriminação ou a repressão. Perante conflitos universais podemos compartilhar a mútua experimentação na busca de soluções internas. Ao conversar com um índio Tariano no Alto Rio Negro, depois de prolongada sessão de perguntas sobre o processo tradicional Tária de sepultamento, ele concluiu dizendo que “como vocês brancos devem também saber, não há morte sem dor”. A dor, universal, resultado de conflitos e mazelas também universais, pede soluções internas que devem ser compartilhadas em um diálogo construtivo.

Porém este não é um conflito puramente de idéias e teorias em um cenário antropológico. Lida com vidas, histórias e ambientes humanos.

Devemos reconhecer o direito de todo indivíduo de levantar-se contra os valores culturais experimentados pelo seu grupo e propor novas alternativas, especialmente nos casos em que há dano à vida, à dignidade ou à subsistência.

Devemos reconhecer que nenhuma cultura é estática ou isolada da sociedade humana. E que, pertencente a esta, partilha também os mesmos sonhos e conflitos. Que a ação dialógica, sob o manto da autonomia de cada povo, trás benefícios humanos que não estancam a vivência cultural pois práticas aceitas na atualidade remontam a decisões passadas, por critérios próprios ou adquiridos.

Devemos reconhecer que o Estado brasileiro deve tratar o infanticídio indígena de forma ativa, informando e dialogando com as sociedades indígenas em nosso país a respeito das alternativas para solução deste conflito interno, que isente a morte das crianças. Que garanta o direito de vida, criação e dignidade dos indivíduos, independente de seu segmento étnico.

Edson e Márcia Suzuki, etnolinguistas e missionários da JOCUM, colaboraram para a retirada de dois bebês da tribo Suruwahá em 2005 para tratamento apropriado em São Paulo, atendendo ao apelo dos pais. A retirada dos bebês os liberava do sacrifício por iniciativa da comunidade Suruwahá. Iganani, uma das crianças, chegou a ser deixada na mata para morrer mas foi resgatada pela mãe, por convencimento da avó. Tititu, a outra criança, quase foi flechada pelo pai que decidiu levá-la aos “brancos” a procura de ajuda. A mãe de Iganani chama-se Muwaji e explicitou seu desejo por ajuda. Desejava, a despeito da prática milenar comunitária de seu grupo, preservar a vida da sua filha. Os Suzukis, durante cerca de 20 anos vivendo entre os Suruwahá, contabilizam cerca de 28 casos de infanticídio no grupo. Este fato social, a preservação da vida por iniciativa indígena, de crianças que seriam sacrificadas na comunidade, abriu um precedente ético e comportamental entre os Suruawahá. É possível que percebam o que Pritchard chama de possibilidade de solução. Quando um povo, pela iniciativa de uma idéia ou ato, repensa suas soluções para o sofrimento e as adequa a práticas mais humanizadoras na cosmovisão do próprio grupo

Escrevi o artigo “Não há morte sem dor - uma visão antropológica sobre a prática do infanticídio indígena no Brasil". Você pode também acessá-lo pelo site www.antropos.com.br - sessão Artigos Selecionados.

Minha sugestão é que você se interesse pelo assunto e ajude-nos nesta caminhada. Neste caso você pode:

1. Orar por esta iniciativa e todas as oportunidades de discussão do tema junto à sociedade brasileira. De forma especial pela aprovação da lei Muwaji.

2. Se inteirar do assunto e compartilhar sua relevância e urgência com formadores de opinião e políticos de nosso país.

3. Veicular o artigo “Não há morte sem dor” em sites, jornais e revistas. Trata de uma visão puramente antropológica do infanticídio indígena brasileiro e tem como objetivo divulgar as bases teóricas e morais para o repúdio a esta prática, valorizando o homem, a vida e as sociedades indígenas.

4. Enviar uma mensagem de apoio à aprovação da Lei Muwaji para a relatora Deputada Janete Rocha Pietá pelo e-mail dep.janeterochapieta@camara.gov.brEste endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo

5. Se envolver com a ONG ATINI, com sede em Brasília, que no momento provê assistência aos sobreviventes de tentativas de infanticídio e luta com diversos desafios práticos no dia a dia. Acesse www.vozpelavida.blogspot.com

Que Deus nos guie e ajude.

Ronaldo Lidorio

* Teólogo e doutor em Antropologia. Membro da American Anthropological Association. Pastor presbiteriano e membro da APMT e AMEM. Consultor e autor de projetos de direitos humanos e reorganização social pós guerra em Gana, África, entre 1995 e 1999.

Email: ronaldo.lidorio@terra.com.br
Site: www.ronaldo.lidorio.com.br
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